Termos de uso e regulamento
CLÁUSULAS GERAIS DO ASSINANTE DO CITY CLUBE
ASSINANTE DO CLUBE: A PESSOA FÍSICA que se cadastrou no APP e aderiu um dos planos disponíveis, aqui denominado apenas ASSINANTE.
PARCEIROS: São as empresas que aderiram ao programa de benefícios do CITY CLUBE mediante assinatura de um Contrato de Adesão para fornecimento de ofertas aos ASSINANTES.
CONTRATADA: MR5 Marketing e Eventos Ltda, conhecida no mercado pelo nome fantasia de CITY CLUBE, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 47.307.163/0001-85.
Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste em acesso VIRTUAL DO CITY CLUBE ao ASSINANTE, pela CONTRATADA.
1.2. Com a adesão ao presente contrato, o ASSINANTE terá acesso ao CHECK–IN e COMPRA DE INGRESSOS, passando a usufruir de todas as ofertas das mesmas, de acordo com as regras de cada PARCEIRO, DO CITY CLUBE e deste Regulamento.
1.3. CHECK-IN e COMPRA DE INGRESSOS DO CITY CLUBE são um meio de acesso pelo ASSINANTE, a descontos e ofertas nos eventos promovidos por PARCEIROS, pela CONTRATADA e nos estabelecimentos PARCEIROS do Clube, conforme a disponibilidade e acordo, divulgados pela CONTRATADA em seu site, blog, aplicativo, redes sociais e através dos meios de publicidade.
2 – DAS OFERTAS
São consideradas OFERTAS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, “compre e ganhe”, prêmios ou promoções”, cumulativas ou não, oferecidas pela CONTRATADA ou pré-ajustadas entre a CONTRATADA e os estabelecimentos PARCEIROS.
3 – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO NO CITY CLUBE
3.1. A adesão ao CITY CLUBE será efetivada pelo ASSINANTE por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de cadastro eletrônico pelo APP, habilitação do CHECK-IN e COMPRA DE INGRESSOS. Em qualquer dos casos, o ato implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.
3.2. Os pagamentos serão realizados pelo ASSINANTE, na data de adesão, no valor vigente da época e conforme condições expressas no APP. Eventuais alterações no modo de pagamento poderão ocorrer mediante prévia notificação ao ASSINANTE.
3.2.1. A adesão poderá ser renovada a cada 1 (um) ou 12 (doze) meses, mediante o pagamento de nova taxa. O CITY CLUBE enviará por meio eletrônico avisos de renovação automática do PLANO vigente para que o ASSINANTE tenha ciência do fim da validade e alertá-lo para renovação ou não do serviço.
3.2.2. A adesão só será efetivada, após a confirmação do pagamento de um dos planos acima referidos no prazo de até 24 horas.
3.2.3. Não havendo manifestação contrária do ASSINANTE após os avisos eletrônicos enviados antes do fim do contrato, este será renovado automaticamente, com a cobrança da nova mensalidade ou anuidade vigente.
3.3. Os valores do serviço poderão sofrer alterações a qualquer momento a exclusivo critério do CITY CLUBE. Os valores poderão, inclusive, ser alterados em caso de campanhas promocionais realizadas pelo CITY CLUBE em conjunto com PARCEIROS ou promoções disponibilizadas pelo CITY CLUBE diretamente aos ASSINANTES.
3.4. O CHECK-IN e COMPRA DE INGRESSOS DO CITY CLUBE é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo emitido e cedido, para uso pessoal e intransferível do ASSINANTE cadastrado e seu(s) acompanhante(s) conforme regras definidas pelos PARCEIROS e pelo CITY CLUBE.
3.5. Qualquer alteração cadastral nos dados do ASSINANTE, ocorrida durante a vigência contratual, deverá ser alterada no seu painel de acesso do APP ou comunicada à CONTRATADA, por escrito no e-mail contato@cityclube.com.br.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato obriga as partes durante 1 (um) ou 12 (doze) meses, de acordo com a escolha do plano e a partir da confirmação do pagamento da taxa descrita no item 3.2.
5 – DO USO DO CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS, ACESSO AS OFERTAS
5.1. O ASSINANTE é responsável pelo uso do CHECK-IN e COMPRA DE INGRESSOS DO CITY CLUBE, o qual é de uso pessoal e intransferível, sendo que a sua utilização por terceiros, desobriga a CONTRATADA, nos termos do presente contrato.
5.2. O acesso as ofertas disponibilizados pelos PARCEIROS é de livre escolha do ASSINANTE DO CITY CLUBE, não implicando por parte da CONTRATADA, em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s), nem tampouco em responsabilidade solidária entre a CONTRATADA e os PARCEIROS.
5.3. As informações e ofertas dos PARCEIROS poderão ser consultadas no APP CITY CLUBE e outras informações pelo site http://www.cityclube.com.br.
5.4. O ASSINANTE fica ciente de que poderão ocorrer eventuais alterações na relação dos PARCEIROS ou ofertas disponibilizados, sem aviso prévio.
5.5. Para acesso as ofertas disponíveis dos PARCEIROS e do CITY CLUBE, o ASSINANTE deverá fazer o login no APP CITY CLUBE, fazer o RESGATE da oferta selecionada, o CHECK-IN na solicitação do fechamento da conta e apresentá-lo à pessoa que irá atendê-lo. As ofertas só serão disponibilizadas com o CHECK-IN efetuado, no caso de não ter nenhum acesso por meio eletrônico ao APP, o ASSINANTE não conseguirá fazer o CHECK-IN.
5.6. O CHECK-IN em estabelecimentos parceiros somente poderá ser realizado pelo assinante quando este estiver fisicamente no local e após a solicitação da respectiva conta de consumo/comanda em seu nome. Constituem uso indevido e/ou de má-fé, exemplificativamente: (i) realizar CHECK-IN sem estar nas dependências do
estabelecimento; (ii) realizar CHECK-INS múltiplos ou sucessivos para obter vantagens em desacordo com as regras do parceiro ou do aplicativo; (iii) burlar, ou tentar burlar, mecanismos de verificação (por exemplo, falsificação de geolocalização, manipulação de data/hora, uso de ferramentas automatizadas); (iv) utilizar o CHECK-IN para
terceiros não elegíveis, compartilhar credenciais ou manter múltiplas contas para um mesmo titular; (v) prestar informações falsas; (vi) realizar CHECK-IN sem abertura de conta de consumo/comanda ou sem intenção de utilizar o benefício conforme as condições aplicáveis. A prática de quaisquer dessas condutas caracteriza uso incorreto e acarretará o cancelamento imediato da assinatura e bloqueio permanente do assinante, sem direito a reembolso de quaisquer valores já pagos.
5.7. Para adquirir ingressos dos PARCEIROS ou do CITY CLUBE, o ASSINANTE deverá: (i) realizar login no APP CITY CLUBE; (ii) selecionar o cinema ou evento desejado; e (iii) concluir a compra de acordo com as condições e regras exibidos no momento da transação. Após a confirmação do pagamento, o(s) código(s) e/ou ingresso(s) ficará(ão) disponível(is) na área “Meus Ingressos” do Perfil e será(ão) enviado(s) ao e-mail cadastrado. No dia do evento, o ASSINANTE deverá apresentar o respectivo ingresso na entrada ou bilheteria para liberação de acesso. Para cinemas, o código deverá ser apresentado na bilheteria ou inserido no totem disponível ou pelo site do cinema digitando o(s) código(s) no campo “Cupons” na etapa de pagamento, conforme o caso.
5.8. Tendo em vista que o APP CITY CLUBE se constituiu em simples meio de acesso as ofertas disponíveis nos estabelecimentos PARCEIROS, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelos PARCEIROS, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos mesmos, nem tampouco pelos preços e pagamentos desses bens e/ou serviços.
5.9. É de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE do clube verificar qual a modalidade de descontos, datas, horários e toda e quaisquer especificidades oferecidas pelos PARCEIROS do CITY CLUBE aos ASSINANTES, não tendo CITY CLUBE qualquer responsabilidade pela negativa da promoção, por eventual restrição imposta pelos PARCEIROS, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos mesmos, nem tampouco pelos preços e pagamentos desses bens e/ou serviços, uso inadequado da assinatura pelo ASSINANTE ou qualquer ato praticado pelos PARCEIROS, tendo o ASSINANTE relação jurídica direta com estes
na qualidade de consumidor dos serviços que lhe serão prestados com os descontos e ofertas negociadas pelo CITY CLUBE aos seus ASSINANTES.
6 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CITY CLUBE não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto de seu APP ou site. O APP e alguma de suas funcionalidades podem, eventualmente, não estar disponíveis devido a problemas técnicos ou falhas de Internet nos links ou ferramentas, não sendo lícito aos ASSINANTES imputar responsabilidade, exigir indenização de qualquer natureza em virtude da impossibilidade de acesso ao APP, bem como por danos indiretos que surjam em conexão com o presente Contrato.
6.1. O ASSINANTE reconhece que utiliza o serviço por sua conta e risco, estando ciente das condições aqui estabelecidas.
6.2. Acordam as partes que a responsabilidade por danos de qualquer origem que decorram deste contrato e da adesão ao Clube não excederão o valor pago pelo ASSINANTE para adesão, de forma a manter sempre equilibrada a relação contratual.
7 – RESPONSABILIDADE PELOS EVENTOS, CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES
E REEMBOLSOS
O ASSINANTE reconhece que o APP CITY CLUBE é uma plataforma de intermediação de ofertas e venda de ingressos, atuando como FACILITADOR DE ACESSO a descontos, promoções e experiências oferecidas por PARCEIROS COMERCIAIS, que são os verdadeiros responsáveis pelas ofertas nos seus estabelecimentos, na organização e realização dos eventos.
7.1. Nos casos de eventos promovidos por terceiros (PARCEIROS COMERCIAIS), o ASSINANTE declara estar ciente de que:
a) O CITY CLUBE não é o organizador, promotor ou executor desses eventos, limitandose a disponibilizar a plataforma para divulgação e venda de ingressos com desconto;
b) Toda e qualquer responsabilidade sobre a realização, qualidade, segurança, mudanças de data, local ou cancelamentos dos eventos é exclusiva dos PARCEIROS;
c) Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração de evento, o PARCEIRO deverá cumprir integralmente os direitos do consumidor, incluindo a devolução total dos valores pagos, a oferta de crédito ou reagendamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e demais normas aplicáveis;
d) O reembolso de valores (INGRESSO), quando devido, será realizado diretamente pelo PARCEIRO, pois os valores retidos pelo CITY CLUBE referem-se a custos operacionais e taxas de cartão de crédito ou pix, sendo o restante repassados integralmente pelo CITY CLUBE ao PARCEIRO, não sendo o CITY CLUBE responsável por qualquer devolução, exceto nos eventos por ele diretamente organizados.
7.2. O CITY CLUBE isenta-se de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou judicial decorrente da não realização, falhas ou problemas em eventos realizados por terceiros, bem como de qualquer inadimplemento por parte dos PARCEIROS COMERCIAIS.
7.3. O CITY CLUBE compromete-se a intermediar o contato entre o ASSINANTE e o PARCEIRO, prestando o devido suporte sempre que possível, mas sem assumir qualquer obrigação solidária ou subsidiária pelos atos ou omissões dos PARCEIROS.
7.4. Nos casos em que o evento for organizado e realizado diretamente pelo CITY CLUBE, este assume inteira responsabilidade pela sua execução, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis, inclusive no que se refere a cancelamentos, alterações e reembolsos.
8. DA TAXA DE CONVENIÊNCIA
Ao adquirir ingressos com desconto através do aplicativo CITY CLUBE, poderá ser cobrada uma TAXA DE CONVENIÊNCIA, que cobre custos operacionais, como processamento, intermediação, tecnologia, atendimento e manutenção da plataforma.
8.1. A taxa de conveniência é cobrada por transação e não será devolvida em caso de cancelamento, reembolso ou desistência do ingresso, seja em eventos organizados por parceiros ou pelo próprio CITY CLUBE.
8.2. A aceitação desta condição ocorre no momento da compra e finalização do pedido. Essa política segue práticas comuns de mercado e garante a sustentabilidade do serviço oferecido pela plataforma CITY CLUBE.
9 – DA RESCISÃO
O ASSINANTE poderá rescindir o contrato por comunicação escrita ou eletrônica sem que seja devida qualquer penalidade em até 7 (sete) dias depois da assinatura inicial do serviço em caso de arrependimento com devolução integral do montante pago conforme artigo 49 do código de defesa do consumidor.
9.1. O ASSINANTE poderá rescindir a assinatura a qualquer momento após o prazo legal de 7 (sete) dias, seja no plano mensal ou anual, por comunicação escrita ou eletrônica. Os valores já pagos até a data do cancelamento não serão reembolsados, permanecendo válidos apenas até o término do período já contratado.
9.2. Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO por parte da CONTRATADA:
· O uso fraudulento do APP CITY CLUBE pelo seu ASSINANTE;
· O cumprimento de determinação administrativa ou judicial;
· A hipótese de falência da CONTRATADA.
9.3. O ASSINANTE está ciente de que, na hipótese de haver determinação oriunda do Poder Público (esfera administrativa ou judicial) que imponha a suspensão do uso do APP CITY CLUBE, para o devido cumprimento da determinação legal, a CONTRATADA será isentada de qualquer responsabilidade decorrente do presente contrato, perante os seus ASSINANTES.
10 – DISPONIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS DE ENTRETENIMENTO
10.1. O ASSINANTE declara estar ciente de que os benefícios relacionados ao segmento de entretenimento, incluindo, mas não se limitando à venda de ingressos com desconto, emissão de vouchers e acesso a eventos, espetáculos e atrações, estarão disponíveis na plataforma City Clube somente a partir de junho de 2026.
10.2. Até a referida data, o valor da assinatura vigente contempla exclusivamente os benefícios relacionados ao segmento de gastronomia, incluindo descontos e vantagens concedidos diretamente nos estabelecimentos parceiros, mediante realização de check-in no aplicativo no momento do fechamento da conta para obtenção do benefício.
10.3. O ASSINANTE reconhece que, durante o período anterior à disponibilização dos benefícios de entretenimento, não haverá qualquer obrigação da City Clube em fornecer descontos, ingressos ou vantagens relacionadas a este segmento.
10.4. A disponibilização dos benefícios de entretenimento poderá ser antecipada ou postergada mediante comunicação prévia aos assinantes, a critério exclusivo da City Clube.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, mediante registro em cartório de imóveis, títulos e documentos e comunicação aos ASSINANTES, mediante publicidade veiculada pelo site ou APP CITY CLUBE.
11.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, ampliar a utilidade do APP CITY CLUBE, agregando-lhe a disponibilização de outros serviços e ofertas, com as devidas adequações deste contrato, mediante publicidade veiculada pelo site ou APP CITY CLUBE e comunicação aos ASSINANTES.
11.3. Fica assegurado ao ASSINANTE o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, podendo exercer seu direito de rescisão, nos termos do contido no item 7 do contrato.
11.3.1. A utilização do CHECK-IN ou COMPRA DE INGRESSOS pelo ASSINANTE, após a comunicação referida no item 7, importará em aceitação dos novos termos contratuais.
11.4. O ASSINANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções da própria Empresa, ou de seus PARCEIROS.
11.5. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
11.6. O ASSINANTE é responsável pelo uso correto da plataforma CITY CLUBE, bem como pelo cumprimento das regras previstas neste contrato. Ao utilizar o APP e adquirir ingressos ou ofertas, o ASSINANTE declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui estabelecidas. Ambas as partes – CITY CLUBE e ASSINANTE – respondem pelo cumprimento deste contrato, observando-se, sempre que aplicável, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
11.7. O ACESSO AO CHECK-IN OU COMPRA DE INGRESSOS NO APP CITY CLUBE é válido por 1 (um) ou 12 (doze) meses conforme escolha do plano pelo ASSINANTE no momento da adesão e terá o prazo de validade descrito na mesma.
11.8. Para que o ASSINANTE possa consultar o inteiro teor deste documento a qualquer tempo, o presente Termo encontra-se disponível para acesso por meio do link https://cityclube.com.br.
11.9. As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado do São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento contratual de adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. O contrato original encontra-se registrado no 1º Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos de São José dos Campos.
Atualização em 27 de fevereiro de 2026







